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Veja o valor da multa para mesário que faltar nas eleições
Os mesários convocados para atuar nas eleições 2026 que deixarem de comparecer aos trabalhos sem apresentar justa causa ao juiz…

Os mesários convocados para atuar nas eleições 2026 que deixarem de comparecer aos trabalhos sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias após a votação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Eleitoral. Quem não apresentar justificativa está sujeito às penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral, como a multa de 50% a 100% do salário mínimo (R$ 1.621,00), de acordo com o piso nacional vigente na zona eleitoral. Se o mesário for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias, em substituição à multa. O Código Eleitoral também prevê que as penalidades serão aplicadas em dobro caso a ausência dos mesários impeça o funcionamento da mesa receptora de votos. Nessa hipótese, considerando o piso nacional, a multa pode variar a até R$ 3.242,00. A mesma regra vale para o integrante da mesa que abandonar os trabalhos durante a votação sem apresentar justificativa ao juiz eleitoral no prazo de até três dias após o ocorrido. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pela ausência deve ser apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias da data da eleição. Caso contrário, o mesário estará sujeito às sanções previstas na legislação eleitoral. É possível questionar convocação Você pode apresentar recusa justificada à nomeação em até 5 dias a contar do recebimento da convocação, salvo se o motivo ocorrer depois desse período, segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). “Apresente suas razões e, se possível, um comprovante da impossibilidade de atendimento à convocação. Assim, caberá ao juiz eleitoral a análise e a aprovação ou não de sua solicitação de dispensa”, afirma o órgão A dispensa só ocorre em casos excepcionais, pois o serviço eleitoral, conforme a legislação, tem preferência sobre qualquer outro. *Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Perguntas frequentes
Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.
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