NEGÓCIOS
Justiça decide que ciclone em 2025 não afasta responsabilidade da Enel SP em apagão
A Justiça de São Paulo entendeu que a ocorrência de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de…

A Justiça de São Paulo entendeu que a ocorrência de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025 no Estado de São Paulo com consequências na prestação de serviços da distribuidora de eletricidade Enel São Paulo não afasta a responsabilidade da companhia no apagão ocorrido na mesma data. A empresa atua em 24 cidades da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e, na ocasião, 4,4 milhões de consumidores tiveram o serviço afetado em algum momento. Em alguns locais, parte dos clientes ficou sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas. Na avaliação feita na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, a compreensão foi de que o evento climático não configura “força maior capaz de afastar sua responsabilidade”. A decisão se dá no bojo de ação civil pública ajuizada pela Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP (Nudecon) e pelo Ministério Público em 12 de dezembro em decorrência do apagão. Na ocasião, as instituições afirmaram que o serviço prestado pela concessionária “há anos não atende aos deveres de adequação, eficiência e continuidade” e no episódio em específico “evidenciou, além da interrupção prolongada, falhas na comunicação com a população, especialmente no fornecimento de informações claras sobre a previsão de restabelecimento da energia”. Segundo a Defensoria, que divulgou a decisão da Justiça, o judiciário levou em conta nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que citou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede elétrica. De acordo com a sentença, neste contexto, “o evento climático deve ser enquadrado como fortuito interno”. Ou seja, a Justiça entendeu que eventos como tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos da atividade de distribuição de energia. A decisão prevê que a Enel deve pagar as custas e despesas processuais. A sentença se deu em 1º Instância e, portanto, cabe recurso. Procurada, a Enel não comentou até a publicação. Caso se manifeste, a notícia será atualizada. Estabelecimento em São Paulo sem energia elétrica, após apagão em área da Enel São Paulo Paulo Pinto/Agência Brasil
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