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O que é anulado sub judice? Entenda

O voto em um candidato pode ser considerado “anulado sub judice” dependendo do estágio em que se encontra o processo…

O voto em um candidato pode ser considerado “anulado sub judice” dependendo do estágio em que se encontra o processo que avalia o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Em linhas gerais, o registro de toda candidatura precisa obedecer às regras de elegibilidade. Se a Justiça Eleitoral indeferir o registro, o candidato pode recorrer da decisão e continuar concorrendo à eleição, enquanto houver recurso.
Nesse cenário, os votos recebidos pelo candidato ou pela chapa são considerados “anulados sub judice”. Isso significa que a validade dos votos fica condicionada ao resultado do processo judicial, segundo a regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que acontece com os votos anulados sub judice?
Se, após o julgamento do recurso, o registro for deferido, os votos poderão ser validados e o cálculo de quem é eleito é refeito. Por outro lado, se o registo permanecer indeferido, os votos continuam anulados e o resultado da eleição não é alterado.
No caso de eleições para cargos executivos, como prefeito, governador e presidente, se o registro da candidatura estiver indeferido, o candidato não poderá ser diplomado, mesmo que ainda esteja recorrendo da decisão.
Se, na data da posse, não houver candidato diplomado, o presidente do Poder Legislativo assume e exerce o cargo até que haja uma decisão favorável no processo de registro ou uma nova eleição. No caso da Presidência da República, isso significa que o presidente da Câmara dos Deputados assumiria temporariamente o cargo.
O que pode tornar um candidato inelegível?
Segundo o TSE, a inelegibilidade está prevista na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa. Na regra geral, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados de cada situação específica.
Entre as principais causas previstas na legislação, não pode se eleger:
Quem for enquadrado na Lei da Ficha Limpa;
Quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça alguns cargos no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
Quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
Aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
Quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição;
Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;
Os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Fonte: Valor Econômico

Perguntas frequentes

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Sobre o que trata “O que é anulado sub judice? Entenda”?
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Gustavo Azevedo

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