INTERNACIONAL
Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados ‘nulos’
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) liminar que permitia ao ex-governador…

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) liminar que permitia ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) manter a candidatura ao governo do Rio e estabeleceu que os votos dados ao candidato, no domingo (4), no primeiro turno da eleição, sejam considerados nulos.
“Os votos a ele [Garotinho] destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de ‘anulados sub judice’, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, escreveu o ministro.
Apesar disso, o nome de Garotinho vai continuar a aparecer na urna eletrônica no domingo. A decisão desta sexta-feira não representa ainda o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Garotinho para tentar reverter o indeferimento do registro determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
“O candidato a governador impugnado [Garotinho] interpôs recurso ordinário e já foram apresentadas contrarrazões, estando na iminência dos autos serem remetidos a esta Corte Superior”, escreveu Floriano Marques.
O ministro disse que é dever da Justiça Eleitoral evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito.
A inelegibilidade de Garotinho tem sido umas das principais polêmicas da campanha para o Palácio Guanabara, sede do Executivo fluminense. O tema tem movimentado as campanhas dos dois principais líderes das pesquisas, o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Douglas Ruas (PL).
A anulação dos votos de Garotinho interessa, sobretudo à campanha de Paes, que poderia ser beneficiada com uma vitória ainda no primeiro turno.
O caso se refere a uma condenação de Garotinho, em 2018, por improbidade administrativa envolvendo o Programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006, período em que o Rio era governado por Rosinha Matheus, sua mulher, e ele era secretário de Estado de governo.
O cerne da controvérsia está na data em que se deu o trânsito em julgado, a partir do qual deve ser contado o prazo de oito anos pelos quais Garotinho fica com os direitos políticos suspensos.
Consta da consulta processual no Tribunal de Justiça do Rio, no trâmite da ação por improbidade administrativa, a data do trânsito em 27/05/2025. Já a certidão do recurso extraordinário com agravo cita que o ácordão transitou em julgado em 11/05/2025.
Mas para a defesa isso ocorreu muito antes, em 1º de agosto de 2018, de maneira que a suspensão dos direitos já teria sido cumprida, até 1º de agosto de 2026.
O Valor ainda não conseguiu contato com a defesa de Garotinho para comentar a decisão do ministro do TSE.
(com informações de O Globo)
Fonte: Valor Econômico
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