ECONOMIA

Gilmar Mendes determina que TV Globo inclua Renan Santos no debate

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a TV Globo inclua o candidato do Missão, Renan…

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a TV Globo inclua o candidato do Missão, Renan Santos, no debate que será promovido na noite desta quinta-feira (1º). Na decisão do ministro, Renan poderá ocupar a vaga aberta pela desistência do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além de Lula, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também não participará do debate.

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirma que Renan deve ter “as mesmas condições de tempo, perguntas e posição asseguradas aos demais participantes”. O debate da TV Globo deve ter a participação dos candidatos Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo), além de Renan.

Gilmar afirmou que a participação de Renan Santos deve ser assegurada “em atenção aos postulados da liberdade de expressão e do pluralismo político”. O ministro citou a ata da TV Globo sobre a realização do debate, que prevê o convite “a exclusivo critério” da emissora a um candidato bem posicionado na pesquisa Quaest, caso algum candidato desista da participação do debate. “Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora”, registrou o ministro, na decisão.

O magistrado usou o percentual de intenção de votos do candidato do Missão, de 3%, para justificar sua determinação. Na pesquisa Quaest citada por Gilmar, de 28 de setembro, Renan Santos tinha 3%, mais do que 1% de Zema.
“Em uma análise de razoabilidade que deve nortear a aplicação do princípio da igualdade de chances no processo eleitoral, não parece ser legítimo admitir a participação de candidato situado em patamar inferior em termos de intenções de voto, um termômetro importante para fins de aferição da representatividade, e negar a participação de candidato mais bem posicionado”, escreveu Gilmar em sua decisão. “Em matéria eleitoral, a liberdade de expressão não protege apenas o direito do candidato de levar suas ideias ao espaço público. Protege, igualmente, o direito do eleitor de ser exposto à diversidade de projetos políticos em disputa, compará-los e formar autonomamente sua convicção.”

Segundo a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a convidar candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares (soma de deputados federais e senadores) no Congresso Nacional. O Missão tem apenas um deputado federal, Kim Kataguiri (SP), e o convite a partidos e coligações que não atendem a esse requisito, em geral, fica a cargo das próprias emissoras de rádio e televisão.

Após a determinação do ministro do STF, o candidato do Missão publicou um “bora” em sua rede social. Santos, que havia organizado um protesto em frente à sede da TV Globo, disse, um pouco antes da decisão, que estava a caminho dos estúdios da emissora para participar do debate. Em um vídeo divulgado à imprensa, afirmou: “Eu vou botar um terno, esse terno nem é meu, estou botando um terno do Kim [Kataguiri], e vamos para o debate, vamos ver se eu entro.”

Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão
Facebook/@partidomissao

Fonte: Valor Econômico

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Carolina Fischer

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