ECONOMIA
TSE confirma liminar de Mendonça que suspendeu inelegibilidade de Marcelo Crivella
Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio Leo Martins/Agência O Globo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a liminar do ministro André…

Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio Leo Martins/Agência O Globo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos). A decisão, que ainda pode ser revista, abre caminho para que o político dispute uma cadeira no Senado. Trata-se de liminar, que é julgada em caráter de urgência. Com isso, ainda será analisado o mérito, em que os ministros analisam provas de forma mais aprofundadas para proferirem uma decisão final. A posição de Mendonça foi seguida por Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques. Divergiram os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. Em 30 de junho, Mendonça suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que tornou Crivella inelegível. A definição ocorreu no caso conhecido como “QG da Propina”. Nele, Crivella e outras 25 pessoas foram condenadas por abuso de poder político e econômico. O esquema consistia em pagamentos indevidos e favorecimento de contratações administrativas. Mendonça entendeu que o TRE deixou de analisar um recurso que seria cabível. Para ele, a manutenção da inelegibilidade poderia causar “consequência prática de difícil reversão: impedir ou comprometer a participação” de Crivella em atos partidários de escolha de candidaturas. “A proximidade das convenções partidárias é elemento que esta Corte Superior já considerou relevante para a caracterização do risco de dano em medidas cautelares voltadas à suspensão da inelegibilidade ou à atribuição de efeito suspensivo. Afinal, o processo eleitoral possui marcos rígidos e sucessivos”, afirmou Mendonça em junho. “A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido evita dano de difícil reparação, sem produzir irreversibilidade jurídica. A medida é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação desta Corte Superior”, prosseguiu Mendonça. O ministro também entendeu que o voto divergente no julgamento do TRE que condenou Crivella levantou dúvidas sobre se os crimes supostamente cometidos teriam ocorrido em 2020 ou em 2016, o que impactaria no período de inelegibilidade. “A leitura preliminar do acórdão recorrido indica que o voto vencido não nega a existência do conjunto de fatos descritos pela corrente majoritária. Ao revés, parte da mesma fundamentação fático-probatória para alcançar conclusão jurídica diversa: a de que os ilícitos demonstrados, ainda que graves, estariam vinculados ao pleito de 2016.” Segundo as investigações, as supostas práticas criminosas atribuídas a Crivella teriam começado em 2016, mas seguido até a disputa de 2020. Com a condenação, ele ficou inelegível até 2028.
Perguntas frequentes
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