INTERNACIONAL
Toffoli rejeita pedido de governador do MA para suspender investigação conduzida por Dino
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta sexta-feira (21) o pedido do governador do Maranhão, Carlos…

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta sexta-feira (21) o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que buscava suspender uma investigação da Polícia Federal (PF) que está sob a supervisão do ministro Flávio Dino. O inquérito mira um “ecossistema criminoso” supostamente destinado ao desvio de recursos públicos e que contaria com a participação do grupo político do governador. A apuração também trata do assassinato de um empresário em 2022 e de tentativas de atrapalhar as investigações do homicídio. Leia mais Brandão foi ao Supremo afirmando que a competência para processar e julgar governadores é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entrou com um pedido que se chama Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), geralmente utilizada para discutir questões mais amplas e que não tratam de um caso individual. Para isso, o político argumentou que caberia ADPF porque a discussão “não se reduz à defesa subjetiva do investigado específico”, mas de prerrogativas do cargo de governador. Toffoli discordou. Para o ministro, apesar de a solicitação tentar “conferir dimensão” ampla à discussão, o propósito é barrar a tramitação de uma investigação específica instaurada contra Brandão. “Exsurge cristalino o propósito de obstar a tramitação de investigação específica instaurada em face do próprio arguente, o que revela predominância, no caso em apreço, de interesse subjetivo, concreto e supostamente lesivo a seus interesses pessoais, e não o de tutelar a ordem jurídico-constitucional vigente, como é de se esperar em uma ação de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade”, disse na decisão. Ainda segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é “sólida” no sentido de que ADPFs não podem substituir recursos processuais cabíveis, nem ser utilizadas como “sucedâneo recursal destinado ao reexame de decisões concretas”. “É preciso salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização da ADPF para discutir ou tutelar situações jurídicas individuais e concretas que não podem ser instrumentalizadas pelo manejo de ação típica de controle concentrado e abstrato de normas”, prosseguiu. O pedido foi feito após Dino determinar a extração de cópias de peças processuais do caso e o encaminhamento à Polícia Federal para a instauração de inquéritos sob supervisão do STF. Brandão entrou com o pedido afirmando que buscava “defender prerrogativa institucional do cargo” e que o Supremo é incompetente para processar e julgar governadores. De acordo com Toffoli, no entanto, a defesa de Brandão já enviou a Dino um recurso contra a decisão do ministro. A solicitação ainda não foi analisada. Com isso, afirmou, o governador buscava reverter uma ordem individual de outro integrante do STF, o que não é permitido por meio de uma ADPF. “Admitir a presente demanda ao arrepio de tudo que se disse até aqui importaria, na prática, criar uma espécie de “via processual paralela” para a impugnação de decisões proferidas por membros desta Corte, o que além de manifestamente incompatível com a natureza objetiva da ADPF desorganizada a estrutura processual vigente e subjacente ao funcionamento da Corte”, concluiu.
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